Garantia

Garantia da Mercadoria

O fabricante possui o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para analisar se será feito o conserto ou a substituição do produto, conforme descrito no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

A nossa empresa poderá auxiliar no processo de garantia junto ao fabricante, quando a comunicação de DEFEITO (mau funcionamento ou ruídos não mencionados na descrição do produto) ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos. Após este período, o contato é exclusivo com o fabricante e deve ser observado os prazos contratuais estipulados nos manuais/embalagens.

O produto poderá perder a garantia nos seguintes casos:

  • Produtos forem abertos, ajustados, alterados e/ou reparados por pessoas e/ou empresas não autorizadas pelo fabricante;
  • Produtos não tenham sido instalados, operados, reparados e/ou mantidos de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante;
  • Produtos não estiverem em bom estado de funcionamento devido a impactos físicos, uso indevido, negligência, acidente e/ou outros abusos, inclusive advindos de manuseio inadequado e/ou atos da natureza, caso fortuito e força maior.

Como comunicar

Para agilizar a sua tratativa, entre em contato com o Fabricante que lhe informará a rede de atendimento credenciada. 

No manual de instruções também, tem dicas importantes sobre instalação, manutenção e funcionamento, além dos telefones dos postos autorizados.

Se você não conseguir falar com a Assistência Técnica, você pode entrar em contato com nossa Central de Relacionamento com o protocolo de atendimento em mãos através do e-mail: garantias@rodriguesrefrigeracao.com e informar o ocorrido, pois a nossa empresa intermediará o seu atendimento junto ao Fabricante.

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